PERGUNTAS FREQUENTES
Dúvidas sobre Reservas Particulares do Patrimônio Natural
É uma unidade de conservação (UC) de domínio privado, gravada com perpetuidade
na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade
biológica. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel.
Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria
técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área
proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento,
independentemente da área proposta para a Unidade. O ICMBio já criou RPPN com
menos de um hectare e com mais de 80 mil hectares.
Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos
turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.
Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial
para a conservação da natureza. Em geral são amostras de áreas com bom
grau de preservação.
As RPPN podem incidir total ou parcialmente a reserva legal da propriedade, posto que são mais restritivas.
- Direito de propriedade preservado;
- Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;
- Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;
- Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;
- Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.
A RPPN depois de averbada só poderá ser extinta ou ter seus limites recuados mediante
lei específica, conforme previsto no Artigo 22, da Lei do SNUC
As RPPN como todas as demais UC podem conter APP dentro de seus limites, não
existindo nenhum impedimento legal ou técnico nessa sobreposição.
- Contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país;
- Apresentam índices altamente positivos para a conservação, principalmente se considerada a relação custo e benefício;
- São facilmente criadas, em relação às outras categorias de UC;
- Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
- Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.
Sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas
ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer,
pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do
imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.
Nestes casos, a RPPN continua sendo UC particular, apenas com novo titular, para
o qual se transferem todos os ônus e obrigações descritos no Artigo 21, da Lei do
SNUC3, e no Decreto Federal no 5.746/2006, o qual regulamenta as RPPN.
Portanto, o proprietário deverá averbar no registro do imóvel a área e os limites da
RPPN de direito. Dessa forma, os futuros proprietários, em caso de venda, saberão
a localização exata dos limites da área da UC.
